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a.h

Monday, March 10, 2008

Um “viva” pela propriedade privada


Embora o recurso ainda seja possível, a verdade é que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português (isto é, cada cidadão contribuinte) a pagar indemnizações a dezassete queixosos que, à data da “Reforma Agrária”, foram vítimas da ocupação ilegítima da propriedade que possuíam e que, para além disso, se consideraram indevidamente recompensados pelo Estado pelas mal feitorias que lhes fizeram e aos seus bens já lá vão três décadas. A questão da “ilegitimidade” da ocupação, da legitimidade da propriedade e da obrigação do Estado de proteger a propriedade (ao considerar o acórdão violação de uma liberdade fundamental a não protecção da propriedade privada) são úteis, decisivos e vitais. É caso para dizer que o mundo fica um nadinha menos perigoso.
E aqui, a notícia a que se refere o post:
Ou seja, quem diz que o "superestado europeu" atenta contra a liberdade, literalmente, não sabe do que fala.

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