Em meados do século passado, obras viárias deram a tônica no desenvolvimento urbano da cidade. Dentre as quais se destacam, a constução da BR-101, ligando o litoral de norte a sul no país e a BR-470, este mesmo litoral ao interior. Ainda, a pavimentação de várias rodovias estaduais, ampliação de serviços de transporte, construção de avenidas, o aterro da Baía Sul, a ponte Colombo Salles e a Avenida Beira-mar Norte, além de melhorias nas estradas já existentes nos balneários atendendo à demanda do fluxo turístico.
Após estas considerações, os autores "concluem" que:
Decorrentes desse processo originaram-se conflitos de uso e de ocupação do solo, não só no perímetro urbano, como também em toda a Ilha. Nesta nova fase de ocupação ocorreu uma valorização imobiliária crescente, aliada ao turismo, cujo mote principal explora, inapelavelmente, as belezas naturais como objeto de consumo privilegiado. O crescente número de construções de casas e edifícios para os veranistas desfigurou completamente as antigas comunidades (sic) pesqueiras no interior da Ilha, desarticulando as antigas unidades de produção (pesca artesanal e produção de artefatos diversos, farinha de mandioca e dos derivados da cana-se-açúcar), bem como destruindo os solos mais ricos e as regiões mais belas em nome de uma ocupação, gerlamente e ainda hoje, desordenada (p. 105).
Alguém entendeu isto? Se a Ilha teve processo de desenvolvimento coordenado pelo estado, com propósito definido, como se trata de ocupação desordenada? Se a Ilha passou a ser ocupada com várias obras que trouxeram novas atividades, isto não entra no cômputo para compensar as supostas perdas da pesca?
Embora os autores cheguem a admitir que há generalização das ocupações irregulares, tanto por classes sociais mais abastadas quanto por aqueles com menor renda é aos "grupos minoritários" que se dirige sua principal ênfase na análise e crítica social:
As ocupações dos balneários, geralmente irregulares, foram realizadas pelos comerciantes e pelas elites tradicionais da cidade e de outras regiões (sic), que perceberam a oportunidade de negócio na compra de terrenos fora do núcleo central da Capital, pois os moradores tradicionais não dispunham de condições para identificar o valor potencial de terras, em ascensão, até então usadas para a agricultura de subsistência, ou mera herança de um longínquo processo de colonização. A apropriação privada dos bens de uso comum (praias, encostas, restingas e lagoas) ocorreu nos terrenos ou áreas de marinha e nas comunais tradicionais. Nelas, a elite realizou grandes empreendimentos civis (casas, edifícios, marinas, hotéis e restaurantes) apostando e incentivando o setor turístico, com reduzidíssima preocupação ambiental (106).
Em primeiro lugar, o próprio "manezinho" (nativo da ilha) foi quem mais incentivou a venda de lotes, uma vez que não capitalizava muito com a criação de gado feita em suas pastagens. Culpabilizar as "elites" reforçando seu caráter de "estrangeiro" ou "não-nativo" tem como pressuposto, uma idéia idílica que antes da entrada desses novos elementos havia uma espécie de paraíso pautado na agricultura de subsistência e propriedade comunal. A agricultura não foi adiante, entre outras coisas, devido à cultura local e a falta de empreendedorismo regional, na qual a exceção dos colonos de origem alemã em certas áreas do estado só reforçam a regra.
http://www.pmf.sc.gov.br/habitacao/_hb_habsocial.htm
Muitos terrenos onde houve construções não apresentam escrituras públicas e, justamente, devido à esta irregularidade prévia, outras vão se somando. Hoje é comum se observar a presença de duas casas em terrenos de 450 metros quadrados, cujo limite para cada uma, segundo o Plano Diretor da Ilha de Santa Catarina (Lei 2193/85 e Lei Complementar 01/97) seria de 450 metros quadrados, no máximo (ibidem).



