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Novas mensagens, análises etc. irão se concentrar a partir de agora em interceptor.
O presente blog, Geografia Conservadora servirá mais como arquivo e registro de rascunhos.
a.h

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Saturday, October 05, 2013

Liberdade na internet

Brasil cai oito posições no ranking de liberdade na Internet http://idgnow.uol.com.br/blog/circuito/2013/10/04/brasil-cai-oito-posicoes-no-ranking-de-liberdade-na-internet/ via @idgnow

E

Brasil deixa de ter internet livre, diz relatório sobre liberdade na rede - notícias em Tecnologia e Games http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/10/brasil-deixa-de-ter-internet-livre-diz-relatorio-sobre-liberdade-na-rede.html via @g1

Friday, May 08, 2009

A informalidade da forma


Vista popular em Jurerê Internacional
A Folha de Jurerê, jornal da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional – AJIN – neste mês de abril lançou um interessante editorial. Reproduzo o mesmo abaixo:


Muito tem sido falado sobre a necessidade das pessoas, físicas e jurídicas, terem tranqüilidade e segurança jurídica para se estabelecerem e para desenvolverem suas atividades.

Vamos aqui entender segurança jurídica, de forma simples, como a segurança necessária que todos precisam ter para desenvolver suas ações a partir de bases legais claras, permanentes e não conflitantes, sem que sejam surpreendidos por novos e diferentes entendimentos, muitas vezes contrários aos anteriores de uma mesma fonte ou originários de outras fontes.

A insegurança jurídica a que muitos acabam sendo expostos tem como responsáveis, freqüentemente, os próprios Órgãos Públicos. Por exemplo: no dia 31.03.2009, a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou, por maioria folgada e apenas algumas abstenções, o Código Ambiental do Estado. No dia seguinte, todos os jornais locais e muitos do país inteiro estamparam manchetes com referências às imediatas manifestações do Ministério Público Estadual e também do Ministério Público Federal, e de ambientalistas, prometendo acionar a Justiça, dada a clara, segundo eles, inconstitucionalidade do Código, que afronta a legislação ambiental federal. É que as leis ambientais estaduais não podem ser menos restritivas do que as leis ambientais federais. Os Deputados Estaduais e o Governo do Estado, principal patrocinador do projeto, não sabem disto? Sabem, tanto que, pelos debates, ficou claro que a decisão era deliberada e atendia a interesses (talvez legítimos) da economia e dos produtores rurais do Estado. Está instalada a insegurança jurídica, de forma deliberada e consciente, provocada pelo próprio Poder Público. Os prejuízos e os maiores riscos acabam sendo transferidos para os produtores rurais que se guiarem pela nova lei estadual, em detrimento das leis federais, mais restritivas.

Outro exemplo: em um programa de televisão – Conversas Cruzadas – TVCom- RBS, que foi ao ar em março, um representante de uma Secretaria Municipal de Florianópolis afirmou taxativamente que a Prefeitura tem o poder e, assim, toma as decisões e autoriza o que quer, e que quem se sentir prejudicado ou discordar, que acione a Justiça. O mediador do programa chegou a questionar se a Prefeitura está acima da lei. Órgãos da Prefeitura Municipal têm autorizado os restaurantes da orla de Jurerê Internacional, os ditos Beach Clubs, a realizarem festas privadas com a utilização e o cercamento de áreas públicas de uso comum do povo. Cabe a nós, os prejudicados, irmos à Justiça para buscar o cumprimento da lei. A Prefeitura, por entender que tais festas fazem bem para os interesses turísticos da cidade, simplesmente as autorizam. Mais uma vez está instalada a insegurança jurídica, tanto para os empresários envolvidos quanto para a comunidade.

Os exemplos podem ser colhidos de forma farta. Mais recentemente, a SUSP tentou impedir a AJIN de se estabelecer em seu atual endereço. Mas uma associação de moradores, por óbvio, pode estar onde a comunidade que ela representa está, já que não tem qualquer atividade ou finalidade industrial, comercial, ou que tenha fins econômicos. Apenas reúne e representa os moradores, no trato dos problemas comuns e na busca da melhor qualidade de vida para todos. Uma associação de moradores, por óbvio, como ocorre com a maioria delas, pode estar até mesmo na casa de seu presidente ou de qualquer associado. Felizmente, instalada mais uma vez a insegurança jurídica, forçados que fomos a recorrer à proteção da Justiça, as coisas foram colocadas no seu devido lugar (vide matéria da página 10).

Não deveriam os Órgãos do Poder Público, em todos os níveis, ser os primeiros a guiarem suas ações pelo estrito cumprimento das leis? Não é um princípio básico que rege a Administração Pública que ela só pode e deve fazer o que a lei prevê e permite? Não é responsabilidade básica do Poder Público oferecer e garantir segurança, inclusive jurídica, para todos os cidadãos? É razoável que o Poder Público seja, como é em nosso país, um dos principais “clientes” da Justiça?

“Segurança jurídica”. Luiz Carlos Zucco – Diretor de Comunicação Social da AJIN.


Como deu para perceber, o novo Código Ambiental de Santa Catarina não é o foco deste artigo, mas a questão da insegurança jurídica e, de um modo nem tão adjacente, a briga que esta associação de moradores vem tendo com certas casas de diversão. Mas, o principal problema é a falta de legalidade e puro oportunismo legislativo. Em um português mais claro, clientelismo.

Outro dia eu conversava com um amigo, mais liberal que eu, na verdade bem mais... E percebi que poucos ainda defendem o que entendo por democracia. Para muitos de seus críticos (descontentes e desencantados), a democracia é que favorece este quadro, o que não deixa de ser verdade... Mas, se observarmos por outro ângulo, se a democracia for entendida sob seu aspecto meramente representativo e formal, sob o sufrágio universal, ela realmente apresenta limites. Ocorre que não a entendo só por isto. O associativismo civil é parte integrante da democracia e não conheço outro sistema que permita sua manifestação e articulação. Vejamos o exemplo acima: a associação defende direitos de moradores (proprietários inclusos) contra a manifestação de outros proprietários do ramo de entretenimento a ‘privatizar’ um espaço público, mesmo que momentaneamente. E o problema não é ‘privatização’ em si, mas a ilegalidade da forma, como esta se deu: uma “forma informal”. Ou seja, não há um marco liberal pró empreendimentos versus outro marco pró ‘populares’ contrário à privatização tout court. O que temos é uma defesa da propriedade e do direito de indivíduos que não se conformam com a ação de outros proprietários que, a seus olhos, ostentam privilégios da prefeitura, como se esta não devesse primar pela lei.

Se a lei é ‘injusta’, que se busquem os caminhos formais cabíveis para sua alteração. Acho que sem isto, qualquer debate não passa de ideologização artificial – pró empresários ou pró moradores –, que não focaliza o problema real neste bairro (e na cidade, de modo geral) e, tampouco propõe a defesa da regulação dos conflitos. Admitir que a democracia seja um sistema útil, não significa a busca de um consenso irrestrito, mas trabalhar os dissensos sob a égide de um consenso maior, a busca da legalidade.

Sunday, February 10, 2008

Os Ecochatos

por Alan Neil Ditchfield


Ecologistas não são cientistas; são ativistas políticos com suas próprias agendas de interesses pecuniários, a busca do poder para propósitos nem sempre defensáveis ou confessáveis. Ouvi recentemente, com espanto, a entrevista de representante do movimento Friends of Earth, que condenava com veemência o desmatamento da floresta Amazônica para plantar soja. Ora, seria péssimo negócio derrubar floresta para este fim; o clima da planície amazônica é por demais quente e úmido para cultura de grãos, seu solo não suporta tal atividade, e as pragas são hostis à soja. O tal ecologista talvez ignore em que continente fica o rio Amazonas, mas certamente desconhecia a lavoura sobre o qual estava a falar. Em outra manifestação ecologistas denunciaram a pavimentação de duas rodovias, essenciais ao escoamento de safras produzidas em terras de cerrado do planalto de Mato Grosso do Norte e a construção de um gasoduto para aproveitar reservas de gás natural no oeste da bacia amazônica. São campanhas tão nocivas à coletividade que é hora de investigar, a nível policial ou parlamentar, as possíveis ligações de tais entidades não governamentais com o crime organizado.


Campanhas ecológicas estão a pestear o ambiente como epidemia de amplitude global. Há trinta anos um americano tinha razoável expectativa de ficar fora da cadeia se pautasse sua vida segundo os dez mandamentos. Hoje nem tanto; até a Madre Teresa de Calcutá correria o risco de condenação por crime contra o meio ambiente; sua cidade carece de condições sanitárias. Nos Estados Unidos, neste período, a fúria legiferante sobre o tema trouxe aumento de 50% no número de crimes puníveis com pena de prisão.


Os despropósitos estão a enriquecer o anedotário. Um amigo meu esperou por quase ano pelas formalidades que autorizavam o início de funcionamento de sua firma editora, instalada num canto de seu escritório profissional. Boa parte desta demora passou-se à espera de pronunciamento das autoridades de meio ambiente; após longa deliberação seu douto parecer declarou que firma com o acervo de mesa, cadeira e computador não ofereceria risco à cidade de Curitiba.


O que segue é uma intimação recentemente enviada pelo Departamento de Qualidade Ambiental, do Estado de Michigan, a um homem chamado Ryan DeVries. A resposta do cidadão é gaiata, mas é preciso ler a carta do órgão público para saborear a resposta.


_________________________
INTIMAÇÃO


ASSUNTO: DEQ Processo No.97-59-0023; T11N; R10W, Setor. 20; Município de Montcalm


Prezado Sr. DeVries:


Chegou ao conhecimento do Departamento de Qualidade Ambiental que houve recente atividade não autorizada na propriedade supracitada. Foi apurado que V.Sa. é o proprietário legal e/ou construtor responsável pela seguinte obra não autorizada:


Construção e manutenção de duas represas com entulho de madeira no sangradouro da Lagoa Spring. É exigida licença prévia para iniciar obra deste tipo. Exame dos arquivos do Departamento mostram que nenhuma licença para tanto foi emitida. O Departamento conclui que esta obra viola o disposto no Artigo 301, Lagos Interiores e Riachos, da Lei 451 de Recursos Naturais e Proteção Ambiental, Atos Públicos de 1994 Seções 324.30101 a 324.30113 publicados no Diário Oficial de Michigan.


O Departamento foi informado de que uma ou ambas represas romperam durante recentes chuvas, causando danos e inundação à jusante das localizações. Achamos que represas desta natureza são inerentemente perigosas e sua construção não deve ser permitida. O Departamento então ordena que V.Sa. cesse e desista de todas as obras nesta localização, e restabeleça o fluxo de águas à condição livre removendo toda a madeira e entulho que formam as represas. Todo o trabalho de restauração deverá ser completado o mais tardar até 31 de janeiro de 2003.


V.Sa. deverá notificar este órgão quando a restauração foi completada para que uma vistoria do local possa ser programada por nosso pessoal. A falta de atendimento a este pedido ou qualquer atividade adicional no local, sem autorização, obrigará encaminhamento deste caso à ação em instância superior.


Apreciaremos sua cooperação plena neste assunto.


Sinta-se à vontade para me contactar neste escritório se tiver qualquer dúvida a esclarecer.


Sinceramente, David L. Price

Representante Distrital da Divisão de Administração de Terras e Águas



RESPOSTA DO CIDADÃO
Re: DEQ Processo No. 97-59-0023; T11N; R10W, Setor. 20; Município de Montcalm.


Prezado Sr. Price,


Acuso recebimento de sua carta registrada, com data de 17 de dezembro de 2002. Sou o proprietário do terreno mas não o construtor das obras em 2088 Dagget, Pierson, Michigan.


Sem autorização do governo, um casal de castores está a construir e manter duas represas de “entulho de madeira" no sangradouro de minha Lagoa Spring. Porquanto não tenha pago, autorizado, nem supervisionado as obras de represa, penso que os castores ficariam muito ofendidos ao ouvir seu uso hábil de materiais da natureza designado como entulho. Desafio seu departamento a tentar emular seu projeto de represa a qualquer tempo ou em qualquer lugar de sua escolha. Posso seguramente dizer que de nenhum modo V.Sas. poderão igualá-los em sua habilidade em construção, em sua desenvoltura, engenhosidade, persistência, determinação e dedicação ao trabalho.


Sobre seu pedido, não penso que os castores estejam cientes do imperativo de requerer licença antes de iniciar obra de represa. Minha perguntas são: (1) Se V.Sas. estão a discriminar contra castores na minha Lagoa Spring ou (2) Se V.Sas. têm exigido que todos os castores deste Estado façam requerimento de autorização de obra de represa.


Se V.Sas. não estiverem discriminando contra estes castores em particular peço, nos termos da Lei de Liberdade de Informação, cópias completas de todas essas outras licenças de represas de castor já emitidas. Talvez apuraremos se realmente há violação do Artigo 301, Lagos Interiores e Riachos, da Lei 451 de Recursos Naturais e Proteção Ambiental, dos Atos Públicos de 1994 Seções 324.30101 a 324.30113 do Diário Oficial de Michigan.


Tenho várias indagações a fazer. A primeira é se castores têm direito a assistência jurídica. Os castores da Lagoa Spring são indigentes e impossibilitados de pagar por tal representação, assim o Estado terá que lhes proporcionar um advogado de represa. A alegação do Departamento de que uma ou ambas represas ruíram durante recente chuva causando danos e inundação é prova de que esta é uma ocorrência natural que o Departamento tem obrigação de proteger. Em outras palavras, deveríamos deixar em paz os castores da Lagoa Spring , em lugar de os hostilizá-los e desmerecer suas represas.


Se V.Sas. quiserem o curso d’água restabelecido à condição de livre fluxo comuniquem-se com os castores, e possivelmente prendê-los por não estarem atentos à sua intimação, de vez que não podem ler texto em inglês.


Em minha humilde opinião, os castores da Lagoa Spring têm direito a construir represas sem autorização, enquanto o céu for azul, a grama for verde e a água fluir a jusante. Eles têm mais direito do que eu de viver e desfrutar a Lagoa Spring.


Para fazer jus ao nome, o Departamento de Recursos Naturais e Proteção Ambiental deveria zelar pelos recursos naturais (castores) e pelo ambiente (represas de castores). Os castores e eu aguardamos a ação em instância superior. Por que esperar até 31 de dezembro de 2003? Até lá os castores de Lagoa Spring estarão sob o gelo da represa e de nenhum modo V.Sa. ou seu pessoal poderá contactar ou persegui-los.


Para finalizar, eu gostaria de trazer à sua atenção um real problema ambiental (de saúde) na área. São os ursos!


Os ursos estão a defecar em nossos bosques. Creio que V.Sas. deveriam estar perseguindo os ursos defecadores e deixar em paz os castores. Se V.Sas.quiserem vistoriar as represas de castor, devem olhar onde pisam. (Os ursos não escolhem onde defecam). Estando impossibilitado obedecer seu pedido, e de o contactar via seu sistema automático de atendimento de chamadas telefônicas, encaminho esta resposta a seu escritório.


Agradecidos,

Ryan DeVries & Castores

Sunday, November 11, 2007

Os meninos superpoderosos

31.05.2007

Jovens com autonomia garantida por lei, os procuradores do Ministério Público mostram sua força e atravancam a infra-estrutura do país
Dida Sampaio / AE
Rio Madeira: estudo ambiental questionado
Por Gustavo Paul
EXAME
O procurador da República Heitor Alves Soares, um rondoniense de 28 anos, com apenas três anos de carreira, está no centro de uma das maiores polêmicas envolvendo o meio ambiente e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), atual menina dos olhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com suas ações, Soares tenta hoje impedir a construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia -- duas obras que podem fazer a diferença entre o país enfrentar ou não um novo apagão a partir de 2012. A falta de energia certamente será um desastre para a economia e a sociedade brasileira. Mas, ao que tudo indica, Soares hoje está mais preocupado com a garantia de reprodução dos grandes bagres -- embora não haja nenhuma certeza de que o acasalamento dos peixes de fato será comprometido. Com especialização em direito eleitoral e ambiental, Soares dedica seus dias a investigar crimes e problemas ecológicos. Em março, ajuizou uma ação civil pública contra o Ibama e a estatal Furnas, pedindo a anulação do processo em curso de licenciamento das usinas. A ação ainda não foi julgada, mas, se for acatada, o projeto de Santo Antônio e Jirau retornará à estaca zero. Assim, por incrível que pareça, mesmo que as autorizações do Ibama saiam, não há garantia de que as obras comecem. Por causa de Soares.

Como os demais procuradores do Ministério Público Federal, ele tem o poder e a independência garantidos por lei -- pode barrar com ações na Justiça tudo o que considerar questionável. Diferentemente dos demais membros do poderes Judiciário e Executivo, os procuradores não precisam submeter as decisões a superiores. Trata-se, portanto, de uma casta especial de funcionários públicos superpoderosos. Em todo o país há 823 procuradores na ativa, com idade média de apenas 29 anos, mas salário de gente grande: o piso é de 21 000 reais. Para tentar barrar a construção das usinas do Madeira, Soares, além de questionar a qualidade dos estudos ambientais, alega que não foi analisado o impacto da obra sobre usos e costumes dos povos indígenas. As ações surgiram depois que chegou a ele a preocupação de ribeirinhos com as conseqüências da obra. "Fui procurado por essas pessoas, que em geral não têm como espernear quando seus interesses são prejudicados", diz. Seu colega, o procurador João Akira Omoto, concorda. "Temos a obrigação constitucional de zelar pelas populações atingidas pelas grandes obras", explica o procurador paranaense João Akira Omoto, que desde 2005 questiona judicialmente os estudos ambientais relativos à usina de Mauá, no Paraná.
Geração interrompida
Algumas obras que sofreram ações do Ministério Público
BELO MONTE Pará
Potência 5 600 megawatts
Valor 2,8 bilhões de reais
Procurador responsável pelas ações Felício Pontes Júnior
Ações O Ministério Público exige que o estudo de impacto ambiental seja feito pelo Ibama, e não pelo órgão ambiental do governo do Pará, e que as comunidades indígenas afetadas sejam ouvidas
Status atual Sem estudos ambientais concluídos, está na fase de projeto
RIO MADEIRA Rondônia(1)
Potência 6 500 megawatts
Valor 18,4 bilhões de reais
Procurador responsável pelas ações Heitor Alves Soares
Ações Foi pedida a anulação do processo de licenciamento e do estudo de impacto ambiental para a construção das usinas, sob alegação de que as linhas de transmissão e as eclusas teriam de ser avaliadas com as hidrelétricas.As ações ainda serão julgadas
Status atual Ainda em projeto, as usinas estão aguardando licença ambiental do Ibama
MAUÁ Paraná
Potência 360 megawatts
Valor 950 milhões de reais
Procurador responsável pelas ações João Akira Omoto
Ações O Ministério Público pediu liminares para retirar a obra dos leilões de energia da Aneel, acusando o estudo de impacto ambiental de não contemplar todas as implicações da construção.As liminares foram cassadas e o projeto foi a leilão em outubro
Status atual A obra não foi iniciada. A licença continua sendo questionada na Justiça
(1) Usinas de Jirau e Santo Antônio
O fato é que o Ministério Público se colocou como um dos protagonistas do conturbado cenário energético nacional. Levantamentos do Instituto Acende Brasil, ligado ao setor de energia, e do governo mostram que a construção de 12 usinas está atrasada pela interferência do Ministério Público. Ninguém discorda da importância dos procuradores na fiscalização das leis e na garantia dos interesses coletivos. A atuação na área ambiental, porém, é criticada pela intransigência em relação às usinas. "A legislação do licenciamento dá brechas para várias interpretações. É comum que uma filigrana leve a ações judiciais que atrasam indefinidamente as obras", diz Paulo Godoy, presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base. A ação que interrompeu a usina de Belo Monte, no Pará, é exemplar. Entre 2001 e 2007, a realização dos estudos de impacto ambiental ficou proibida porque o procurador Felício Pontes Júnior, um paraense de 41 anos, argumentou que o estudo de impacto ambiental deve ser federal e não estadual, como defendem os empreendedores. Ao longo dos últimos anos, a usina virou uma obsessão para Pontes, a ponto de ele questionar dados oficiais e sugerir alternativas para que ela não seja construída. "Se trocassem as atuais linhas de transmissão do país, que perdem muita energia, daria para gerar o equivalente a três Belo Monte", diz Pontes. Ele ampara suas ações em argumentos legais, mas não esconde a má vontade com hidrelétricas. "As pessoas acreditam que elas não são poluidoras, mas a degradação causada por usinas como Tucuruí prova o contrário."
O risco de misturar opinião pessoal com ação judicial é o que preocupa os investidores. "Alguns procuradores, ao analisar questões complexas, inviabilizam projetos estratégicos", diz Jerson Kelman, diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica. Os membros do MPF dizem que essa independência é relativa. "Quem tem poder para paralisar as obras são os juízes, a quem submetemos nossas ações", diz Pontes. "Mas os juízes também não têm conhecimento técnico para avaliar os argumentos e concedem liminares", diz Mário Menel, presidente da Associação dos Investidores em Autoprodução de Energia. Nessa queda-de-braço, quem perde é o país.