A Propriedade e sua Função - Neste interessante ensaio, Klauber Cristofen Pires tráz o debate sobre a propriedade em contraposição à idéia de sua "função social" para uma avaliação judídica, filosófica, econômica, praxeológica e, para mim, a mais importante das questões, a moral.
Embora os supracitados artigos não toquem no tema ambiental, a noção geral que se tem, é de que o movimento ambientalista seja, essencialmente, antiliberal porque sua militância odeia o capitalismo. Mas, esta confusão é o primeiro passo para a ignorância e, conseqüentemente, para darmos força aos detratores do liberalismo ao não resgatarmos o que há de bom e salutar no próprio ambientalismo. Embora haja leis que relativizem o conceito de propriedade privada ao permitir sua regulação em prol de “uma distribuição eqüitativa da riqueza pública e para cuidar de sua conservação”[1], o que se entende por “legislação ambiental” é bastante genérico podendo servir, contrariamente a tendência, para a defesa da propriedade privada ao evitar danos à mesma e a destruição de elementos que a constituem. Trata-se de uma faca de dois gumes.
O tom jurídico do que se chama “lei ambiental” vai depender do contexto social no qual a dita lei esteja inserida. Enquanto que em paises como o Brasil, falar em direito ambiental geralmente atenta contra o direito individual de propriedade em outros paises é exatamente o contrário. Há exemplos de países na qual a defesa que se fez da propriedade se dá consoante da própria defesa do meio ambiente. Seria o caso de pensarmos, não contra, strictu sensu, o ambientalismo, mas de harmoniza-lo aos interesses dos indivíduos enquanto indivíduos. O problema é que “direito ambiental” hoje no Brasil não é visto como co-partícipe da propriedade privada, mas como “direito coletivo” ou “difuso”.
[1] FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 26.
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