Muito tem sido falado sobre a necessidade das pessoas, físicas e jurídicas, terem tranqüilidade e segurança jurídica para se estabelecerem e para desenvolverem suas atividades.
Vamos aqui entender segurança jurídica, de forma simples, como a segurança necessária que todos precisam ter para desenvolver suas ações a partir de bases legais claras, permanentes e não conflitantes, sem que sejam surpreendidos por novos e diferentes entendimentos, muitas vezes contrários aos anteriores de uma mesma fonte ou originários de outras fontes.
A insegurança jurídica a que muitos acabam sendo expostos tem como responsáveis, freqüentemente, os próprios Órgãos Públicos. Por exemplo: no dia 31.03.2009, a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou, por maioria folgada e apenas algumas abstenções, o Código Ambiental do Estado. No dia seguinte, todos os jornais locais e muitos do país inteiro estamparam manchetes com referências às imediatas manifestações do Ministério Público Estadual e também do Ministério Público Federal, e de ambientalistas, prometendo acionar a Justiça, dada a clara, segundo eles, inconstitucionalidade do Código, que afronta a legislação ambiental federal. É que as leis ambientais estaduais não podem ser menos restritivas do que as leis ambientais federais. Os Deputados Estaduais e o Governo do Estado, principal patrocinador do projeto, não sabem disto? Sabem, tanto que, pelos debates, ficou claro que a decisão era deliberada e atendia a interesses (talvez legítimos) da economia e dos produtores rurais do Estado. Está instalada a insegurança jurídica, de forma deliberada e consciente, provocada pelo próprio Poder Público. Os prejuízos e os maiores riscos acabam sendo transferidos para os produtores rurais que se guiarem pela nova lei estadual, em detrimento das leis federais, mais restritivas.
Outro exemplo: em um programa de televisão – Conversas Cruzadas – TVCom- RBS, que foi ao ar em março, um representante de uma Secretaria Municipal de Florianópolis afirmou taxativamente que a Prefeitura tem o poder e, assim, toma as decisões e autoriza o que quer, e que quem se sentir prejudicado ou discordar, que acione a Justiça. O mediador do programa chegou a questionar se a Prefeitura está acima da lei. Órgãos da Prefeitura Municipal têm autorizado os restaurantes da orla de Jurerê Internacional, os ditos Beach Clubs, a realizarem festas privadas com a utilização e o cercamento de áreas públicas de uso comum do povo. Cabe a nós, os prejudicados, irmos à Justiça para buscar o cumprimento da lei. A Prefeitura, por entender que tais festas fazem bem para os interesses turísticos da cidade, simplesmente as autorizam. Mais uma vez está instalada a insegurança jurídica, tanto para os empresários envolvidos quanto para a comunidade.
Os exemplos podem ser colhidos de forma farta. Mais recentemente, a SUSP tentou impedir a AJIN de se estabelecer em seu atual endereço. Mas uma associação de moradores, por óbvio, pode estar onde a comunidade que ela representa está, já que não tem qualquer atividade ou finalidade industrial, comercial, ou que tenha fins econômicos. Apenas reúne e representa os moradores, no trato dos problemas comuns e na busca da melhor qualidade de vida para todos. Uma associação de moradores, por óbvio, como ocorre com a maioria delas, pode estar até mesmo na casa de seu presidente ou de qualquer associado. Felizmente, instalada mais uma vez a insegurança jurídica, forçados que fomos a recorrer à proteção da Justiça, as coisas foram colocadas no seu devido lugar (vide matéria da página 10).
Não deveriam os Órgãos do Poder Público, em todos os níveis, ser os primeiros a guiarem suas ações pelo estrito cumprimento das leis? Não é um princípio básico que rege a Administração Pública que ela só pode e deve fazer o que a lei prevê e permite? Não é responsabilidade básica do Poder Público oferecer e garantir segurança, inclusive jurídica, para todos os cidadãos? É razoável que o Poder Público seja, como é em nosso país, um dos principais “clientes” da Justiça?
“Segurança jurídica”. Luiz Carlos Zucco – Diretor de Comunicação Social da AJIN.
Outro dia eu conversava com um amigo, mais liberal que eu, na verdade bem mais... E percebi que poucos ainda defendem o que entendo por democracia. Para muitos de seus críticos (descontentes e desencantados), a democracia é que favorece este quadro, o que não deixa de ser verdade... Mas, se observarmos por outro ângulo, se a democracia for entendida sob seu aspecto meramente representativo e formal, sob o sufrágio universal, ela realmente apresenta limites. Ocorre que não a entendo só por isto. O associativismo civil é parte integrante da democracia e não conheço outro sistema que permita sua manifestação e articulação. Vejamos o exemplo acima: a associação defende direitos de moradores (proprietários inclusos) contra a manifestação de outros proprietários do ramo de entretenimento a ‘privatizar’ um espaço público, mesmo que momentaneamente. E o problema não é ‘privatização’ em si, mas a ilegalidade da forma, como esta se deu: uma “forma informal”. Ou seja, não há um marco liberal pró empreendimentos versus outro marco pró ‘populares’ contrário à privatização tout court. O que temos é uma defesa da propriedade e do direito de indivíduos que não se conformam com a ação de outros proprietários que, a seus olhos, ostentam privilégios da prefeitura, como se esta não devesse primar pela lei.
Se a lei é ‘injusta’, que se busquem os caminhos formais cabíveis para sua alteração. Acho que sem isto, qualquer debate não passa de ideologização artificial – pró empresários ou pró moradores –, que não focaliza o problema real neste bairro (e na cidade, de modo geral) e, tampouco propõe a defesa da regulação dos conflitos. Admitir que a democracia seja um sistema útil, não significa a busca de um consenso irrestrito, mas trabalhar os dissensos sob a égide de um consenso maior, a busca da legalidade.
2 comments:
Acompanho esse "debate" desde que iniciou (quando provocou a proibição - para todos os bares de praia da Ilha, é claro - de colocação de mesas e cadeiras nas areias, que ninguém - é óbvio - respeita). E, por incrível que possa parecer - em se tratando de "moradores" de Jurerê Internacional -, esse debate contém fortes nuances ideológicas. Ranço contra o "lucro que os malditos capitalistas" proprietários dos bares (postos) de praia obtém com o que está sendo chamado - de forma maliciosamente enganosa, em minha opinião - de "privatização", ainda que temporária, de áreas "públicas", para deleite dos clientes. Pela manifestação da Ajin, acho que o ranço continua, embora o lado "pró moradores" esteja tentando disfarçar isso. Como costumo fazer em alguns domingos, estive ontem passeando por Jurerê Internacional. E, mais uma vez saí de lá convencida de que, se a beira do mar realmente é pública, é preciso reconhecer que há muito mais público com direito a usufruir dela, além das pessoas quem não tem condições financeiras de curtir os festerês do Taikô e outros na mesma linha, e que lotam livremente as areias com suas tralhas trazidas de casa.
Maria Aparecida Nery
A questão não é se as pessoas podem ou não usufruir da praia, mas como podem fazê-lo. É disto que se trata.
Achar que espaço público por ser público é sem regra não passa de uma deturpação liberalóide, bem conveniente para quem não mora junto a esses estabelecimentos. Estabelecimentos estes que usufruem, indiretamente, de um espaço público não podem utilizá-lo de qualquer jeito. Nada disto. Em países sérios, donos de estabelecimentos que promovem uso de áreas adjacentes são responsabilizados e incriminados pelo que possa ocorrer em desacordo com a lei, no caso a de zoneamento.
O importante é não se deixar levar por fábulas ideologizantes ("direita vs. esquerda") que tanto fazem a cabeça de idiotas como Reinaldo Azevedo ou o pústula Olavo de Carvalho. Neste, como em outros casos se deve analisar com objetividade supraideológica. A saber, tem hora e condições para se usar o espaço público; ser civil não é um simples antônimo de militar, embora diferentes em seus deveres, ambos têm regras.
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