Por: Claudio Shikida
27 de Junho de 2007.
com Ari F.de Araujo Jr e Marcio A. Salvato
A prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara dos Vereadores encontram-se em um debate que diz respeito ao bem-estar de todos os cidadãos: a questão do seguro contra roubo nos estacionamentos públicos (os famosos "rotativos"). O teor da discussão é saber se a prefeitura é co-responsável pela segurança do seu veículo ao cobrar pelo uso de um espaço público.
Para ilustrar a questão, observe o que aconteceu recentemente no Japão: a prefeitura de Tochigi foi condenada a pagar 47 milhões de ienes para os familiares de duas vítimas de um tiroteio. A causa? Esta mesma prefeitura havia autorizado o porte de arma para o - agora - assassino.
A condenação da prefeitura no Japão faz sentido pelo princípio mais simples em economia (e não menos óbvio): que cada qual arque com o peso de suas decisões, seja este um benefício ou um custo. Quando uma arma é disparada contra outras pessoas, claro, o dono da arma deve arcar com os custos desta ação. A lei japonesa diz que ele será punido. Mas não apenas isto. Sabe-se que para um civil sair por aí com uma arma é necessário ter autorização governamental. Bem, o governo é responsável pela autorização, logo, deve arcar com os custos de não ter se preocupado mais seriamente com as consequências possíveis disto. Pode parecer estranho, mas o que este caso e a questão dos rotativos em Belo Horizonte têm em comum? A resposta é simples: a questão dos direitos de propriedade sobre espaços públicos.
Recentemente, na cidade de São Paulo, tentou-se criar uma lei para que estacionamentos privados fossem obrigados a comprar seguros contra roubos e furtos de automóveis, mas a mesma foi considerada inconstitucional. Em Belo Horizonte, a lei 7.562 do município obriga os estacionamentos privados a se responsabilizarem por danos causados aos veículos estacionados. Talvez pareça estranho mas, em fevereiro deste ano, em BH, um indivíduo que teve seu veículo roubado no estacionamento de um supermercado ganhou o direito à indenização por parte do mesmo. Nestes casos, a cobrança por um serviço de estacionamento implicou na responsabilidade pela segurança do veículo pelo dono do estacionamento.
Percebe-se, pois, que o assunto é polêmico no âmbito da lei. Mas e sob a ótica econômica? O valor da fração (preço por hora) cobrado do serviço privado e do "rotativo" é comparável. A discussão sobre a utilização dos recursos não é importante. Em um caso compõe o lucro do empresário do estacionamento privado; no outro, a receita usada pelo governo para melhorias viárias etc. O importante, na verdade, é que se tenha, como já dito, uma definição clara dos direitos de propriedade sobre espaços públicos. Afinal, em um estacionamento privado exige-se carteira assinada dos empregados. A lei é cumprida, goste-se ou não. E nas ruas? Quem vigia o estacionamento rotativo com um imenso símbolo da prefeitura na camisa? É um funcionário público? Ou é um informal que, inclusive, risca seu carro em retaliação caso você não pague por um serviço ilegal que ele lhe oferece? Se o governo é quem gerencia (cobra) pelo uso dos espaços "rotativos" , não é estranho imaginar que seja responsável por eventuais danos aos automóveis.
http://www.institutomillenium.org/index3.php?on=artigo&in=assunto&artigo_id=536
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