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a.h

Monday, October 03, 2005

Povos da Floresta

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Bugre pode

por Janer Cristaldo em 03 de outubro de 2005
Resumo: Vamos legalizar logo o assassinato, a matança de crianças indesejadas, o estupro, a invasão de prédios, o cárcere privado, o contrabando de madeiras, com a condição de que sejam praticados pelos “povos da selva”.
© 2005 MidiaSemMascara.org
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“A idéia de independência dos Estados do sul brasileiro é vista como um sonho separatista de gaúchos saudosos da República do Piratini” – escrevi então. “O Ministério do Exército afirma que separatismo é barbárie, anomalia cívica, ruptura da unidade nacional. A finada URSS se parte em cacos, a antiga Iugoslávia também, a própria Rússia tem sua unidade questionada: Estônia, Letônia e Lituânia se independentizaram praticamente sem sangue. A Tchecoslováquia cindiu-se em paz, o Canadá quer divorciar-se de si mesmo, a Itália também. Mas esse nosso dinossauro informe, cujo cérebro verde-amarelo nunca conseguiu comandar os próprios membros em nome de uma identidade nacional que jamais foi definida, deve permanecer um só. (...) O que ninguém manifesta - ou prefere não manifestar - é que o Brasil já deixou de constituir uma unidade territorial. Por um punhado de linhas na imprensa internacional, Collor de Mello entregou a dez mil aborígenes - que, existindo há milênios, não conseguiram emergir de uma cultura ágrafa - um território equivalente a três Bélgicas, uma para cada três mil índios. Uma recente edição da revista Geografia já tem uma chamada de capa sobre “o país dos ianomâmis”. Que ninguém se iluda: os latifúndios entregues de mão beijada àqueles autóctones que sequer chegaram aos preâmbulos de uma gramática, não pertencem mais ao Brasil. Os ianomâmis, que vivem do ócio e da devastação da floresta amazônica, podem ter um país para uso próprio. Gaúcho, catarinense, paulista, gente que trabalha e produz, não pode sequer pensar no assunto. É crime contra a segurança nacional”.
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Isto escrevi em 1993. Paulinho Paiakan, réu confesso, ainda hoje continua livre. Mesmo condenado, não houve poder que ousasse colocá-lo no cárcere. A “nação” caiapó - que na época já havia faturado US$ 10 milhões exportando madeira de mogno para a Europa - não só não aceitava o sistema judiciário nacional, como ainda albergava e protegia o estuprador. Ora, albergar criminoso também constitui crime. Exceto no país caiapó, onde as leis são outras e estupro não é crime. O grave em tudo isto não era propriamente o estupro, crime comum capitulado no Código Penal. Mas tínhamos então um cidadão brasileiro, com carisma de salvador da humanidade, que dizia com todas as letras que não aceitava a lei do país onde vivia. Autoridade nenhuma condenou esta rebelião civil. As feministas, sempre aguerridas em denunciar o assédio sexual, revelaram-se complacentes quando um "cidadão dos povos da selva", brutalmente, enfiou as mãos no sexo de uma menina. Tampouco o Ministério do Exército manifestou preocupação alguma com estes senhores que, com todas as letras, negam os sistemas legislativo e judiciário nacionais.
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Os jornais da semana passada nos brindaram com mais um avanço nesta tentativa de construir duas nações no território de uma só. A Justiça Federal no Amapá reconheceu que as três viúvas do índio Parara Waiãpi, morto em 25 de outubro de 2000, têm direito à imediata liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado em nome do índio e à pensão por morte, cujo valor deve ser dividido entre elas e os filhos. Para o autor da ação que garantiu o direito das viúvas, o procurador dos Direitos do Cidadão José Cardoso Lopes, a Justiça Federal reconheceu a relação marital e familiar entre eles, ou seja, concluiu que os índios formavam uma só família. A partir dessa conclusão, as viúvas garantiram os direitos previdenciários e trabalhistas. A decisão é considerada inédita na Procuradoria Geral da República, em Brasília.
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Isto é, a poligamia passou a ser reconhecida judicialmente no Brasil. Certamente em virtude de respeito à diversidade cultural e às tradições indígenas da tribo Waiapi. Ou melhor, da “nação” Waiapi, como preferem os antropólogos e outros óologos. Curioso observar que a poligamia é uma prática ancestral entre brancos, existe no mundo desde que o mundo é mundo e existe Brasil desde que Brasil é Brasil. Mas o legislador até hoje não contemplou o homem branco com o reconhecimento legal desta prática tão normal nas sociedades ocidentais. Outro detalhe curioso é que Parara morreu aos 22 anos. Seria de perguntar-se que saldo teria – e como – em seu FGTS. Que profissão tão bem remunerada exerceria este jovem, que tempo de serviço e que contribuições teria este senhor com tão curta vida, para serem disputadas por três viúvas? Isso levando-se em conta que a pensão deixada por um operário, ao final de toda uma vida de trabalho, não sustenta hoje nem mesmo uma só viúva.
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Mais um pouco de audácia, senhores juízes. Vamos então legalizar logo o assassinato, a matança de crianças indesejadas, o estupro, a invasão de prédios, o cárcere privado, o contrabando de madeiras, com a condição de que sejam praticados pelos “povos da selva”. Quanto aos brancos, que suportem os limites que criaram para si mesmos, como condição para a vida em um Estado organizado. Em nome do respeito à diversidade cultural, até mesmo os países europeus caíram neste conto. A França, por exemplo, aceitou que os migrantes muçulmanos trouxessem consigo suas quatro esposas, o que o Islã e permite. E, naturalmente, os 16, 20 ou 25 filhos. Os auxílios sociais eram então proporcionais às quatro mulheres e às respectivas proles. O cidadão francês, que mal tinha recursos para sustentar a amante e um cachorro, evidentemente não veria com bons olhos milhares de clãs árabes sustentados com seus suados tributos. A Europa está reagindo, ainda que tardiamente, a este absurdo instituído em nome dos tais de Direitos Humanos. A Irlanda – conta-nos Daniel Pipes – já exige a renúncia à poligamia em processos de naturalização. O Brasil, sempre na rabeira da História, a instituiu.
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O autor é escritor e jornalista.
cristaldo.blogspot - janercr@terra.com.br
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