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a.h

Wednesday, June 04, 2008

Amazônia, bem público vs propriedade privada


Sobre A lição de Jonas para a Amazônia, de Rodrigo Constantino.

A “tragédia dos comuns”, realmente, é uma tendência verificável. Como espécie de regra que é, não precisa ocorrer em 100% dos casos. A exceção quando ocorre, só faz confirmar a própria regra.

Concordo com o Rodrigo que não há problema nenhum em se “lotear” a Amazônia com empresas, especialmente, as de alta tecnologia. Mesmo nos casos que exigem menos desenvolvimento tecnológico, como a preservação da fauna, a privatização é notadamente bem-sucedida. Exemplo conhecido é o jacaré do Pantanal, ameaçado de extinção pelo valor de seu couro e, hoje é abundante. A razão é muito simples, ele tem sido criado em fazendas. Ao invés de caça, virou gado e sobreviveu.[1]

Mas, tem outro lado nesta história. Se a propriedade privada é fundamental para a própria preservação, a preservação em si já prescindiu da existência da propriedade privada. Então, há algo mais a levar em conta... Os ecossistemas são auto-suficientes e, portanto, independentes da existência da própria sociedade. O que diferencia nosso momento histórico daquele que não se aventava uma “destruição da natureza” é que a fronteira entre natureza e sociedade tem se tornado cada vez mais indefinível. Se o estado não é o melhor agente para cuidar do “não-humano”, do natural, isto não significa que uma “propriedade comum”, que um bem público não deva existir, nem que não tenha sentido ou lógica dentro do capitalismo.

Se o próprio meio social por excelência, a cidade, porta ruas, praças que são públicas e beneficiam a propriedade privada, é através delas que se dá a circulação de pessoas, logo de consumidores. Penso que há uma sinergia entre esses dois tipos de propriedade e só a precisa definição (e delimitação) de cada uma é que propicia seu mútuo desenvolvimento. Lembremos também que isto não tem nada a ver com a imprecisão e absorção dos recursos individuais pelo estado, como é típico na realidade brasileira.

Em suma, se a associação entre tipos de propriedades ocorre com o meio social, urbano no caso, porque não deveria ocorrer de modo similar entre propriedade privada e um recurso natural tido como bem público? Por exemplo: se o “subsolo é da união”, isto não deveria impedir ou ameaçar um contrato, concessão feito entre particulares e seu estado. Antes e pelo contrário, este estado deveria zelar pelos contratos mais que tudo. Nossa civilização se funda na idéia de um contrato.

Há porções do meio ambiente, como água, ar, entre outros, que servem a todos, sejam empreendedores ou empregados e é muito difícil definir onde acaba sua “porção” e começa a minha. Mas, podem ser feitos contratos sobre usos apropriados destes recursos, com limitações, isto é, “direitos negativos”. Meu uso da água não pode prejudicar seu uso; ou minha extração de petróleo pode ser tanta, quanto eu puder, desde que eu não o faça em suas terras. Neste exemplo em particular cabe a observação de que se eu extrair mais que algum vizinho, eu também extraio o petróleo sob seu solo. Meu direito, se caso o exercesse dessa maneira, não usurparia o dele, pois meu vizinho hipotético tem a mesma possibilidade.

Mas, apesar de direitos e cercas, o petróleo como um todo que lá está não é exclusividade minha nem de meus vizinhos. A todos nós cabe o mesmo direito de manter um contrato sobre a exploração de um recurso comum. O bem público permanece sendo público como condição de exploração individual, desde que submetido a um contrato sob tutela de uma organização jurídica comum. O que, em minha opinião, é o maior bem público.


[1] Conferir em Qual a vantagem da vaca?, análise similar sobre as vacas e os elefantes.

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